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Artigo 23, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024

Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.

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Art. 23

As partes signatárias do Termo de Cooperação Técnica reservam-se o direito de rescindir o presente acordo mediante notificação prévia por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.

§ 1º

A rescisão poderá ocorrer por mútuo consentimento das partes ou em decorrência de descumprimento de cláusulas e obrigações.

§ 2º

No caso de rescisão, serão observadas as disposições relativas a encerramento de atividades, liquidação de pendências financeiras e demais condições acordadas entre as partes.