Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024
Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As partes signatárias do Termo de Cooperação Técnica reservam-se o direito de rescindir o presente acordo mediante notificação prévia por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
§ 1º
A rescisão poderá ocorrer por mútuo consentimento das partes ou em decorrência de descumprimento de cláusulas e obrigações.
§ 2º
No caso de rescisão, serão observadas as disposições relativas a encerramento de atividades, liquidação de pendências financeiras e demais condições acordadas entre as partes.