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Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024

Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.

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Art. 22

A vigência do respectivo Termo de Cooperação Técnica deverá corresponder ao tempo necessário para a execução integral do seu objeto, limitada ao prazo máximo de cinco anos.

Parágrafo único

Após formalização da deliberação deverá ser firmada entre as partes celebrantes a Certidão de Formalização do Termo de Cooperação Técnica.

Art. 22

A vigência do respectivo Termo de Cooperação Técnica deverá corresponder ao tempo necessário para a execução integral do seu objeto, limitada ao prazo máximo de cinco anos.

Parágrafo único

Excepcionalmente, mediante acordo entre as partes, é facultada a prorrogação do prazo estabelecido no caput deste artigo por mais cinco anos, desde que devidamente justificada e aprovada pelos envolvidos.