Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024
Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A vigência do respectivo Termo de Cooperação Técnica deverá corresponder ao tempo necessário para a execução integral do seu objeto, limitada ao prazo máximo de cinco anos.
Parágrafo único
Após formalização da deliberação deverá ser firmada entre as partes celebrantes a Certidão de Formalização do Termo de Cooperação Técnica.
Art. 22
A vigência do respectivo Termo de Cooperação Técnica deverá corresponder ao tempo necessário para a execução integral do seu objeto, limitada ao prazo máximo de cinco anos.
Parágrafo único
Excepcionalmente, mediante acordo entre as partes, é facultada a prorrogação do prazo estabelecido no caput deste artigo por mais cinco anos, desde que devidamente justificada e aprovada pelos envolvidos.