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Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024

Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.

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Art. 21

Havendo viabilidade e interesse no prosseguimento da parceria, deverá ser formalizada a deliberação do ato pelo Secretário de Estado da Educação.

Parágrafo único

Após formalização da deliberação deverá ser firmada entre as partes celebrantes a Certidão de Formalização do Termo de Cooperação Técnica.