Artigo 21 do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024
Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Havendo viabilidade e interesse no prosseguimento da parceria, deverá ser formalizada a deliberação do ato pelo Secretário de Estado da Educação.
Parágrafo único
Após formalização da deliberação deverá ser firmada entre as partes celebrantes a Certidão de Formalização do Termo de Cooperação Técnica.