Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024
Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As parcerias firmadas mediante Termo de Cooperação terão como cláusulas essenciais:
I
a descrição do objeto pactuado;
II
as obrigações das partes;
III
a vigência e as hipóteses de prorrogação;
IV
a forma de monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico nos termos previstos no §1º do art. 58 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
V
a obrigatoriedade de reinvestir nos respectivos Colégios Agrícolas e Florestais a receita da comercialização da produção agropecuária, agroindustrial e florestal decorrente do processo de ensino-aprendizagem, por intermédio das Cooperativas-Escola, observando-se a conveniência para o ensino e a legislação regulamentadora;
VI
a especificação dos bens imóveis que serão utilizados para a execução da parceria e respectivos bens móveis afetos;
VII
o livre acesso dos servidores e agentes públicos fiscalizadores;
VIII
as possibilidades de rescisão e renúncia da cooperação;
IX
a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública;
X
a responsabilidade exclusiva da Cooperativa-Escola pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
XI
a observação das disposições contidas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e no Decreto n° 6.474, de 14 de dezembro de 2020.