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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024

Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.

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Art. 19

As parcerias firmadas mediante Termo de Cooperação terão como cláusulas essenciais:

I

a descrição do objeto pactuado;

II

as obrigações das partes;

III

a vigência e as hipóteses de prorrogação;

IV

a forma de monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico nos termos previstos no §1º do art. 58 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

V

a obrigatoriedade de reinvestir nos respectivos Colégios Agrícolas e Florestais a receita da comercialização da produção agropecuária, agroindustrial e florestal decorrente do processo de ensino-aprendizagem, por intermédio das Cooperativas-Escola, observando-se a conveniência para o ensino e a legislação regulamentadora;

VI

a especificação dos bens imóveis que serão utilizados para a execução da parceria e respectivos bens móveis afetos;

VII

o livre acesso dos servidores e agentes públicos fiscalizadores;

VIII

as possibilidades de rescisão e renúncia da cooperação;

IX

a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública;

X

a responsabilidade exclusiva da Cooperativa-Escola pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

XI

a observação das disposições contidas na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e no Decreto n° 6.474, de 14 de dezembro de 2020.