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Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024

Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.

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Art. 15

O Plano de Trabalho do Termo de Cooperação deverá ser submetido à análise das partes envolvidas para aprovação mútua antes do início da execução da parceria.

Parágrafo único

As alterações significativas no Plano de Execução deverão ser realizadas por meio de aditivos ao acordo original, devidamente formalizadas entre as partes.