JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024

Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O Plano de Trabalho do Termo de Cooperação deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:

I

identificação das partes;

II

identificação do objeto;

III

justificativa da proposta;

IV

metas a serem atendidas;

V

competências e atribuições;

VI

período de execução;

VII

cronograma de atividades com prazos e marcos temporais definidos;

VIII

parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

IX

objetivos da cooperação;

X

recursos necessários para a execução da cooperação;

XI

prestações de contas;

XII

estratégias de comunicação e divulgação de resultados.