Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024
Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Plano de Trabalho do Termo de Cooperação deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
I
identificação das partes;
II
identificação do objeto;
III
justificativa da proposta;
IV
metas a serem atendidas;
V
competências e atribuições;
VI
período de execução;
VII
cronograma de atividades com prazos e marcos temporais definidos;
VIII
parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
IX
objetivos da cooperação;
X
recursos necessários para a execução da cooperação;
XI
prestações de contas;
XII
estratégias de comunicação e divulgação de resultados.