Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024
Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A elaboração do Plano de Trabalho do Termo de Cooperação deverá ser realizada pelas partes envolvidas na parceria, em conjunto ou de forma coordenada.