Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024
Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Plano de Trabalho do Termo de Cooperação é parte integrante da parceria entre as entidades, organizando as diretrizes da cooperação nas atividades e projetos.
Parágrafo único
O Plano de Trabalho do Termo de Cooperação deve ser elaborado de acordo com as diretrizes e princípios estabelecidos neste Decreto e conforme as particularidades do objeto da parceria.