Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024
Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Fiscal poderá ser composto por três membros associados e três suplentes, representado por:
I
dois responsáveis por estudantes, sendo um titular e outro suplente;
II
dois servidores, sendo um titular e outro suplente;
III
dois professores, sendo um titular e outro suplente.
Parágrafo único
O associado não pode exercer cumulativamente cargos nos órgãos de administração e de fiscalização.