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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024

Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.

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Art. 11

O Conselho Fiscal poderá ser composto por três membros associados e três suplentes, representado por:

I

dois responsáveis por estudantes, sendo um titular e outro suplente;

II

dois servidores, sendo um titular e outro suplente;

III

dois professores, sendo um titular e outro suplente.

Parágrafo único

O associado não pode exercer cumulativamente cargos nos órgãos de administração e de fiscalização.