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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4919 de 22 de Fevereiro de 2024

Regulamenta a Lei nº 21.554, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre a estrutura e funcionamento das Cooperativas-Escola.

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Art. 10

O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador independente dos órgãos de administração, tendo como objetivo principal contribuir para o melhor desempenho da cooperativa, especialmente no que diz respeito à transparência e ao controle dos atos internos e aprovar as contas da cooperativa, compartilhando seu parecer com a SEED.

Parágrafo único

O funcionamento do Conselho Fiscal deverá ser regido pelos regramentos da Lei Federal nº 5.764, de 1971.