Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4917 de 31 de Maio de 2005
Institui o Projeto Estadual de Pavimentação Municipal - PROPAM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Assinado o convênio, aprovados os projetos técnicos e cumpridas as normas e regulamentos do projeto, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, através do Serviço Social Autônomo – PARANACIDADE, fornecerá autorização para que o município contrate os serviços.
Parágrafo único
A autorização de contratação conterá informações sobre a localização das obras e serviços, suas especificações e quantitativos, os fornecedores e os preços.