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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 4917 de 31 de Maio de 2005

Institui o Projeto Estadual de Pavimentação Municipal - PROPAM e dá outras providências.

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Art. 7º

Assinado o convênio, aprovados os projetos técnicos e cumpridas as normas e regulamentos do projeto, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, através do Serviço Social Autônomo – PARANACIDADE, fornecerá autorização para que o município contrate os serviços.

Parágrafo único

A autorização de contratação conterá informações sobre a localização das obras e serviços, suas especificações e quantitativos, os fornecedores e os preços.