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Decreto Estadual do Paraná nº 4915 de 23 de Junho de 2020

Altera o Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí (“APA Estadual do Rio Iraí”), definido pelo Decreto Estadual nº 2.200, de 12 de junho de 2000, e alterado pelo Decreto Estadual n.º 11.660, de 15 de julho de 2014 e pelo Decreto Estadual nº 9.920, de 04 de junho de 2018.

(Revogado pelo Decreto 7854 de 06/11/2024)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O mapa referente ao Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Iraí ("APA Estadual do Rio Iraí"), anexado ao Decreto Estadual n.º 11.660, de 15 de julho de 2014, fica alterado conforme novo mapa de Zoneamento anexado ao presente Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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