Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4905 de 31 de Maio de 2005
Declarada utilidade pública, para fins de desapropriação, parciais ou totais as áreas de terras e benfeitorias, destinada ao Programa do Transporte da Região Metropolitana de Curitiba, no Município de Colombo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão de posse nas áreas descritas no ''anexo I'', invocando em juízo quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e suas alterações.