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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4905 de 31 de Maio de 2005

Declarada utilidade pública, para fins de desapropriação, parciais ou totais as áreas de terras e benfeitorias, destinada ao Programa do Transporte da Região Metropolitana de Curitiba, no Município de Colombo.

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Art. 4º

A Procuradoria Geral do Estado através da Resolução Conjunta n.º 021/2004 delega à Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC , todos os atos necessários para a promoção de ações de desapropriações diretas, decorrentes do Programa Integrado de Transporte de Passageiros de Região Metropolitana de Curitiba - PIT/RMC, com exceção de ações de imissão de posse.