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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4905 de 31 de Maio de 2005

Declarada utilidade pública, para fins de desapropriação, parciais ou totais as áreas de terras e benfeitorias, destinada ao Programa do Transporte da Região Metropolitana de Curitiba, no Município de Colombo.

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Art. 2º

As desapropriações de imóveis urbanas ou não, serão feitas com prévia e justa indenização, atendendo dispositivos legais.