Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4905 de 31 de Maio de 2005
Declarada utilidade pública, para fins de desapropriação, parciais ou totais as áreas de terras e benfeitorias, destinada ao Programa do Transporte da Região Metropolitana de Curitiba, no Município de Colombo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, parciais ou totais as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio necessárias á desapropriação, cuja área se destina à implantação de obras viárias componentes do Programa do Transporte da Região Metropolitana de Curitiba - PIT/RMC no Município de COLOMBO, de acordo com o ANEXO I. (vide Decreto 6021 de 16/01/2006)