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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4905 de 31 de Maio de 2005

Declarada utilidade pública, para fins de desapropriação, parciais ou totais as áreas de terras e benfeitorias, destinada ao Programa do Transporte da Região Metropolitana de Curitiba, no Município de Colombo.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, parciais ou totais as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio necessárias á desapropriação, cuja área se destina à implantação de obras viárias componentes do Programa do Transporte da Região Metropolitana de Curitiba - PIT/RMC no Município de COLOMBO, de acordo com o ANEXO I. (vide Decreto 6021 de 16/01/2006)