Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4897 de 04 de Abril de 1989
Declaração de utilidade pública a área de terra, para fim de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.