Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4897 de 04 de Abril de 1989
Declaração de utilidade pública a área de terra, para fim de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) fica autorizado a tomar as medidas judiciais para fins de imissão de posse, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.