Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4897 de 04 de Abril de 1989
Declaração de utilidade pública a área de terra, para fim de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas já existentes, contidas na faixa de domínio de que trata o artigo anterior.