Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4897 de 04 de Abril de 1989
Declaração de utilidade pública a área de terra, para fim de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio da Rodovia PR -340, Trecho TIBAGI - TELÊMACO BORBA, estacas O=PP a 1618 + 13,81=PF, com a extensão de 32.373,81 metros, conforme projeto final de engenharia aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, em agosto de 1987, com larguras variáveis a seguir: ESTACA LADO ESQUERDO LADO DIREITO O=PP - 20 15,00 15,00 20 - 22 25,00 15,00 22 - 42 15,00 15,00 42 - 45 20,00 15,00 45 - 57 15,00 15,00 57 - 60 20,00 15,00 60 - 417 15,00 15,00 417 - 424 20,00 15,00 424 - 445 15,00 15,00 445 - 450 20,00 15,00 450 - 469 15,00 15,00 469 - 476 25,00 15,00 476 - 479 30,00 15,00 479 - 483 15,00 15,00 483 - 487 20,00 15,00 487 - 489 15,00 15,00 489 - 493 15,00 25,00 493 - 495 15,00 15,00 495 - 498 15,00 20,00 498 - 546 15,00 15,00 546 - 549 15,00 25,00 549 - 575 15,00 15,00 575 - 581 15,00 25,00 581 - 584 15,00 15,00 584 - 587 20,00 15,00 587 - 604 15,00 15,00 604 - 607 20,00 15,00 607 - 615 15,00 15,00 615 - 620 15,00 35,00 620 - 905 15,00 15,00 905 - 908 20,00 15,00 908 - 920 15,00 15,00 920 - 925 15,00 20,00 925 - 1096 15,00 15,00 1096 - 1102 60,00 15,00 1102 - 1104 25,00 15,00 1104 - 1116 15,00 15,00 1116 - 1118 15,00 40,00 1118 - 1155 15,00 15,00 1155 - 1159 25,00 15,00 1159 - 1160 15,00 15,00 1160 - 1164 15,00 30,00 1164 - 1168 15,00 15,00 1168 - 1173 25,00 15,00 1173 - 1177 15,00 15,00 1177 - 1180 15,00 25,00 1180 - 1618+13,81 15,00 15,00 ESTACA LADO ESQUERDO LADO DIREITO