Decreto Estadual do Paraná nº 4889 de 20 de Fevereiro de 2024
Retifica o Decreto nº 4.528, de 4 de janeiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e o contido na Lei 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, considerando a decisão proferida nos Autos nº 0071601-71.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e o contido no protocolado sob o nº 20.884.880-1,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 20 de fevereiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Retifica o art. 1º do Decreto nº 4.528, de 4 de janeiro de 2024, passando a vigorar ao servidor a seguir relacionado conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA ADRIANO AUGUSTO DE PAIVA CUSTODIO 618391 135923850 1 Pesquisador B 7 10 05/10/2020
Retifica o art. 2º do Decreto nº 4.528, de 04 de janeiro de 2024, passando a vigorar ao servidor a seguir relacionado conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA ADRIANO AUGUSTO DE PAIVA CUSTODIO 618391 135923850 1 Pesquisador B 12 13 20/09/2021
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado