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Decreto Estadual do Paraná nº 4889 de 20 de Fevereiro de 2024

Retifica o Decreto nº 4.528, de 4 de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e o contido na Lei 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, considerando a decisão proferida nos Autos nº 0071601-71.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e o contido no protocolado sob o nº 20.884.880-1,DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 20 de fevereiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.


Art. 1º

Retifica o art. 1º do Decreto nº 4.528, de 4 de janeiro de 2024, passando a vigorar ao servidor a seguir relacionado conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA ADRIANO AUGUSTO DE PAIVA CUSTODIO 618391 135923850 1 Pesquisador B 7 10 05/10/2020

Art. 2º

Retifica o art. 2º do Decreto nº 4.528, de 04 de janeiro de 2024, passando a vigorar ao servidor a seguir relacionado conforme segue: NOME ID RG LF CARGO CLASSE REFERÊNCIA A PARTIR DE DE PARA ADRIANO AUGUSTO DE PAIVA CUSTODIO 618391 135923850 1 Pesquisador B 12 13 20/09/2021

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4889 de 20 de Fevereiro de 2024