Artigo 2º, Alínea g do Decreto Estadual do Paraná nº 4887 de 31 de Maio de 2005
Institui o Fórum Paranaense de Biodiversidade e Biossegurança para a COP-8 e protocolo de Cartagena e dá providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Fórum será presidido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e terá a seguinte composição:
I- Secretários de Estado:
a
da Casa Civil;
b
do Turismo;
c
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
d
de Agricultura e Abastecimento;
e
do Planejamento;
f
da Fazenda;
g
da Saúde;
h
dos Transportes;
i
da Indústria e Comércio;
j
da Cultura.
II- Procurador Geral do Estado;
III- representante do Conselho Estadual do Meio Ambiente, eleito dentre seus membros;
IV- personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima e biodiversidade;
V- como convidados:
a
Ministro do Meio Ambiente;
b
Ministro das Relações Exteriores;
c
Ministro da Ciência e Tecnologia;
d
Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
e
Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
f
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado;
g
Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado;
h
Procurador-Geral de Justiça do Estado;
i
Prefeitos de municípios do Estado;
j
Representante da Agenda 21 do Estado do Paraná.
§ 1º. O Secretário Executivo do Fórum será designado pelo Governador do Estado.
§ 2º. Os membros do Fórum de que trata o inciso IV deste artigo serão designados pelo Governador do Estado.