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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4887 de 31 de Maio de 2005

Institui o Fórum Paranaense de Biodiversidade e Biossegurança para a COP-8 e protocolo de Cartagena e dá providências correlatas.

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Art. 2º

O Fórum será presidido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e terá a seguinte composição: I- Secretários de Estado:

a

da Casa Civil;

b

do Turismo;

c

da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

d

de Agricultura e Abastecimento;

e

do Planejamento;

f

da Fazenda;

g

da Saúde;

h

dos Transportes;

i

da Indústria e Comércio;

j

da Cultura. II- Procurador Geral do Estado; III- representante do Conselho Estadual do Meio Ambiente, eleito dentre seus membros; IV- personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima e biodiversidade; V- como convidados:

a

Ministro do Meio Ambiente;

b

Ministro das Relações Exteriores;

c

Ministro da Ciência e Tecnologia;

d

Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

e

Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

f

Presidente da Assembléia Legislativa do Estado;

g

Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado;

h

Procurador-Geral de Justiça do Estado;

i

Prefeitos de municípios do Estado;

j

Representante da Agenda 21 do Estado do Paraná. § 1º. O Secretário Executivo do Fórum será designado pelo Governador do Estado. § 2º. Os membros do Fórum de que trata o inciso IV deste artigo serão designados pelo Governador do Estado.