Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 4874 de 31 de Março de 1989
Dispõe sobre isenção de imposto sobre operação relativas à circulação de mercadoria e sobre prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Cominucação.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam isentas do ICMS até 31/03/89 as saídas de veículos automotores nacionais que se destinarem a uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de defeitos físicos, os quais fiquem impossibilitados de utilizar os modelos comuns, nos seguintes termos (Convênio ICM 33/89):
a
os veículos adquiridos com os benefícios previstos neste inciso deverão possuir adaptação e características especiais, tais como transmissão automática, controles manuais, que tornem sua utilização adequada aos paraplégicos e portadores de defeitos físicos;
b
constitui condição para aplicação do disposto neste inciso a apresentação, pelo adquirente, de laudo de perícia médica fornecido exclusivamente pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residir permanentemente o interessado, especificando o tipo de defeito físico ou atestando a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis comuns, bem como sua habilitação para fazê-lo em veículo com adaptações especiais, discriminadas no laudo. O estabelecimento que promover a saída com a isenção prevista neste inciso deverá discriminar na nota fiscal as adaptações especiais existentes no veículo e arquivar uma cópia do laudo supra referido para posterior verificação fiscal;
c
perderá o direito à isenção quem deixar de empregar os veículos automotores nacionais nas finalidades que motivaram a concessão, no prazo de 3 (três) anos, contados da data da compra;
d
a venda dos veículos na conformidade deste inciso será permitida também a pessoas nas mesmas condições de deficiência física, apuradas mediante inspeção por junta médica oficial;
e
ocorrendo fraude na transação efetuada com isenção, o infrator pagará o ICM corrigido monetariamente, com o juro de mora devido, sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis;