Artigo 58 do Decreto Estadual do Paraná nº 4874 de 31 de Março de 1989
Dispõe sobre isenção de imposto sobre operação relativas à circulação de mercadoria e sobre prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Cominucação.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Os prazos de que tratam os artigos 20, 22, 23, 24 e 28 do Decreto nº 4785, de 1º de março de 1989, ficam prorrogados para 30/04/89.