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Artigo 58 do Decreto Estadual do Paraná nº 4874 de 31 de Março de 1989

Dispõe sobre isenção de imposto sobre operação relativas à circulação de mercadoria e sobre prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Cominucação.

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Art. 58

Os prazos de que tratam os artigos 20, 22, 23, 24 e 28 do Decreto nº 4785, de 1º de março de 1989, ficam prorrogados para 30/04/89.