Artigo 37 do Decreto Estadual do Paraná nº 4874 de 31 de Março de 1989
Dispõe sobre isenção de imposto sobre operação relativas à circulação de mercadoria e sobre prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Cominucação.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º do Decreto nº 4785/89 passam a se constituir em parágrafos do artigo 3º desse mesmo Decreto.