JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 35 do Decreto Estadual do Paraná nº 4874 de 31 de Março de 1989

Dispõe sobre isenção de imposto sobre operação relativas à circulação de mercadoria e sobre prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Cominucação.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

O prazo de que trata o artigo 2º do Decreto 4785/89 fica prorrogado até 05/04/89.