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Artigo 33 do Decreto Estadual do Paraná nº 4874 de 31 de Março de 1989

Dispõe sobre isenção de imposto sobre operação relativas à circulação de mercadoria e sobre prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Cominucação.

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Art. 33

A Ordem de Coleta de Carga será emitida antes da coleta da carga e destina-se a acobertar o trânsito entre o endereço do remetente até o do transportador, para emissão do CTRC, desde que ambos sejam localizados no território paranaense, devendo ainda o número da Ordem constar deste documento.