Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 4874 de 31 de Março de 1989
Dispõe sobre isenção de imposto sobre operação relativas à circulação de mercadoria e sobre prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Cominucação.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O estabelecimento transportador que executar o serviço de coleta de cargas no endereço do remetente emitirá o documento "Ordem de Coleta de Carga", modelo 20 (Convênio 6/89).