JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 4874 de 31 de Março de 1989

Dispõe sobre isenção de imposto sobre operação relativas à circulação de mercadoria e sobre prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Cominucação.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

O Conhecimento de Transporte Simplificado de Excesso de Bagagem será emitido antes da prestação do serviço, no mínimo em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

I

a 1ª via será entregue ao usuário do serviço;

II

a 2ª via ficará fixa ao bloco para exibição ao fisco.