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Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 4874 de 31 de Março de 1989

Dispõe sobre isenção de imposto sobre operação relativas à circulação de mercadoria e sobre prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Cominucação.

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Art. 24

Nas prestações internacionais poderão ser exigidas vias adicionais do CTRC, quantas forem necessárias para o controle dos demais órgãos fiscalizadores.