Artigo 24 do Decreto Estadual do Paraná nº 4874 de 31 de Março de 1989
Dispõe sobre isenção de imposto sobre operação relativas à circulação de mercadoria e sobre prestação de serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Cominucação.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Nas prestações internacionais poderão ser exigidas vias adicionais do CTRC, quantas forem necessárias para o controle dos demais órgãos fiscalizadores.