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Decreto Estadual do Paraná nº 4868 de 03 de Junho de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriações, áreas destinadas ao Programa de Integração de Transporte da Região Metropolitana de Curitiba, no Município de Campina Grande do Sul, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriações, parciais, os terrenos localizados no Município de Campina Grande do Sul, conforme abaixo descritos: Área 01 – Matrícula n.° 2588 do Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara, subordinado ao Registro de Imóveis de Campina Grande do Sul, que originou a matrícula n.° 03.487. Lote de terreno urbano destinado para fins agrícolas e pastoris, com área de 234.970,28m² contendo uma casa velha construída de madeira, paióis e mais benfeitorias situado no lugar denominado Araçatuba, município de Campina Grande do Sul, com as seguintes divisas e confrontações: a começar em um marco a beira da estrada Campina Grande do Sul-Quatro Barras, aí pende à direita, em linha reta, dividindo com herdeiros de Theodoro Repinoski, na distância de 204,00m, onde se acha um marco, deste pende à direita dividindo com Miguel Repinoski, em linha reta de 106,00m, onde se acha outro marco, aí pende à esquerda, em linha reta, dividindo ainda com Miguel Repinoski, até outro marco, à margem do Rio Timbu, pende à direita pelo rio acima até outro marco, onde faz divisa com Freceolino Alves de Araújo, aí pende à direita em linha reta dividindo com Freceolino Alves de Araújo na distancia de 1.205,00m, a sair na estrada de Campina Grande do Sul-Quatro Barras, e pela estrada na distância de 325,56m, até o marco onde começou; propriedade de Cerealista Palmeira Ltda. Área Atingida Lote de terreno rural (atingido) situado no lugar denominado Araçatuba, com as seguintes medidas e confrontações: do lado norte, em 18,00m, com o terreno de Margot Ferrari Lago e Arlete Ferrari Santos; do lado leste, em 208,00m, com a PR-506 (Rodovia do Caqui); do lado oeste, em 208,00m, com o próprio terreno, perfazendo uma área de 5.365,00m², sem benfeitorias licenciadas na Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul. Área 02 - Matrícula n.° 773 do registro de imoves da Comarca de Campina Grande do Sul. Terreno rural designado como lote A, situado no lugar Araçatuba, neste Município e Comarca, sem benfeitorias, com área de 69.811,75m², com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE: para a Rodovia PR-506, com uma extensão total de 61,43m e azimute 180º19'28''; LATERAL ESQUERDA: confronta com terras de Basílio Chyczy ou sucessores, numa extensão total de 1.207,50m, dividido em três linhas de 176,85m e azimute 284º32'14'', 74,53m e azimute 284º25'22'' e 956,12m com azimute 284º31'22''; FUNDOS: confronta com o Rio Timbu, numa extensão total de 100,88m, dividida em cinco linhas de 27,21m com azimute 34º12'37'', 11,99m com azimute 264º48'04'', 20,67m com azimute 343º39'09'', 28,75m com azimute 89º18'30'' e 12,26m com azimute 347º57'02''; LATERAL DIREITA: confronta com o lote B de propriedade de João Ogurtsova, com uma extensão total de 1.182,87m e azimute 104º26'07'', propriedade de Margot Ferrari Lago e Arlete Ferrari Santos. Área Atingida Terreno rural designado como lote ''AA'', situado no lugar Araçatuba, com as seguintes medidas e confrontações: do lado sul, em 18,00m, com o terreno de propriedade de Cerealista Palmeira Ltda; do lado leste, em 47,00m, com a PR-506 (Rodovia do Caqui); lado oeste, em 46,00m, com o próprio terreno, perfazendo uma área de 325,00m², sem benfeitorias.

Art. 2º

Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação dos lotes que integram as áreas objeto deste Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e demais disposições aplicáveis.

Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de Imissão na posse das áreas descritas, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e suas alterações.

Art. 4º

As desapropriações são necessárias à implantação da Duplicação da Via e Restruturação de Pontos de Paradas de Ônibus na PR-506, no Município de Campina Grande do Sul.

Art. 5º

As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 4868 de 03 de Junho de 2009