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Decreto Estadual do Paraná nº 4852 de 25 de Novembro de 1998

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 5.000.000,00 da Secrtetaria de Estado dos Transportes - SETR.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 05 de outubro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexos II e III deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos IV, V e VI deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras da Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A - FERROESTE, conforme Anexo VII deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Norton José Siqueira Silva Secretário de Estado da Fazenda, substituto (Reproduzido por ter sido publicado com incorreção) anexo52561_17289.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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