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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4836 de 25 de Maio de 2009

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 614.644,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, vinculado a Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no exercício de 2008.