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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4834 de 30 de Setembro de 1998

Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 142,76 m² Proprietário: LEONY LETNAR e outros, ou a quem de direito pertencer. Situação: Terreno denominado lote "A'', com área total de 3.679,45 m², situado no lugar denominado Campina do Siqueira, constante da matrícula nº 28.473 do Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca A, situada no alinhamento predial da Rua Hugo Kinzelmann, a 2,01 m do PV 508A, azimute 166º27'00'', mediu-se 56,14 m, pelo lote de I.F. 25-081-027.000, até a estaca PV 508B. Da estaca 508B, azimute 168º46'00'', mediu-se 37,15 m, até a estaca PV 508C. Da estaca PV 508C, azimute 80º51'00'', mediu-se 1,88 m, até a estaca B, situada na divisa deste lote com o lote de I.F. 25-081-006.000. Os azimutes descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa com 1,50 m de largura