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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 02 de Outubro de 2001

Declara de utilidade pública área de terra para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa na área descrita no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4785 /2001