Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 02 de Outubro de 2001
Declara de utilidade pública área de terra para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão do Interceptor de Esgotos Sanitários, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 603,00 m² Proprietário: a quem de direito pertencer. Situação: Dentro do terreno localizado entre as margens da Rodovia do Xisto PR-476 e a Faixa de Domínio da R.F.F.S.A., nas proximidades do Rio Barigui, situado no bairro CIC, município de Curitiba, uma área com 603,00 m², com a seguinte descrição: Partindo do PV 36+11,00 m, Azimute 353º10'22", mediu-se 79,50 m até o PV 37+16,50 m, divisa com a Faixa de Domínio da PR-476. Do PV 37+34,50 m, Azimute 353º10'22", mediu-se 16,50 m até o PV 38. Do PV 38, Azimute 91º50'22", mediu-se 11,50 m até o PV 39. Do PV 39, Azimute 353º05'22" mediu-se 163,70 m até o PV 41. Do PV 41, Azimute 305º48'22", mediu-se 30,30 m até a divisa com a Faixa de domínio da R.F.F.S.A. Os azimute acima descritos referem-se ao norte magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00 metros de largura.