Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 01 de Março de 1989

Aplicação de ICMS às normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, não incompatíveis com a nova legislação.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O tratamento tributário pertinente às operações de exportação de mercadorias obedecerá as mesmas normas do ICM vigentes em 28 de fevereiro de 1989, observadas as seguintes alterações:

I

o estorno de crédito ou o pagamento do imposto diferido ou suspenso das matérias primas utilizadas na fabricação dos produtos exportados, será exigido apenas sobre os que exista percentual fixado na legislação;

II

na exportação de produtos primários, a base de cálculo é a estabelecida pelo art. 14 da lei nº 8933/89, observando em relação ao café em grão cru, a base de cálculo específica prevista no item 2 da Instrução SEFI nº 1.080/86.