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Artigo 41 do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 01 de Março de 1989

Aplicação de ICMS às normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, não incompatíveis com a nova legislação.

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Art. 41

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1989.