Artigo 41 do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 01 de Março de 1989
Aplicação de ICMS às normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, não incompatíveis com a nova legislação.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1989.