Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 38 do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 01 de Março de 1989

Aplicação de ICMS às normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, não incompatíveis com a nova legislação.

Acessar conteúdo completo

Art. 38

Os contribuintes usuários de máquina registradora farão o débito do ICMS pelo total das saídas, aplicando a alíquota de 17% devendo, em relação às entradas de mercadorias de fornecedor estabelecido no Paraná com alíquota diversificada, proceder o lançamento a débito sobre a diferença a menor e o estorno de débito sobre diferença a maior.