Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 37 do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 01 de Março de 1989

Aplicação de ICMS às normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, não incompatíveis com a nova legislação.

Acessar conteúdo completo

Art. 37

No caso de transporte de passageiros, cuja venda do bilhete ocorrer em outra unidade da federação e o serviço iniciar em território paranaense, o ICMS devido deverá ser recolhido ao Estado do Paraná.

§ 1º

Consideram-se locais de início da prestação de serviço de transporte de passageiros aqueles onde se iniciarem os trechos de viagens indicados no bilhete de passagem;

§ 2º

Não se aplica o disposto neste artigo às escalas e conexões.