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Artigo 36 do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 01 de Março de 1989

Aplicação de ICMS às normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, não incompatíveis com a nova legislação.

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Art. 36

As empresas de transporte que optarem por inscrição estadual no CAD/ICMS centralizada, adotarão o borderô ou demonstrativo de movimento diário, para fins de escrituração no registro de saídas, dos documentos emitidos pelas agências, postos, filiais ou veículos.