Artigo 35 do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 01 de Março de 1989
Aplicação de ICMS às normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, não incompatíveis com a nova legislação.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Quando o serviço de transporte iniciar-se em território paranaense e o contratante do serviço for sediado em outra unidade da federação, o imposto devido deverá ser recolhido antes do início da prestação do serviço.