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Artigo 35 do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 01 de Março de 1989

Aplicação de ICMS às normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, não incompatíveis com a nova legislação.

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Art. 35

Quando o serviço de transporte iniciar-se em território paranaense e o contratante do serviço for sediado em outra unidade da federação, o imposto devido deverá ser recolhido antes do início da prestação do serviço.