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Artigo 31 do Decreto Estadual do Paraná nº 4785 de 01 de Março de 1989

Aplicação de ICMS às normas complementares anteriores pertinentes ao ICM, não incompatíveis com a nova legislação.

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Art. 31

O transportador que executar o serviço de coleta de carga no endereço do remetente, emitirá o documento "Ordem de Coleta de Carga", que destina-se a acobertar o transito do endereço do remetente até o transportador para a emissão do Conhecimento de Transporte de Carga.